A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a multa imposta contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela demora na emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
O Incra entrou com agravo de instrumento contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença, manteve a multa imposta.
O relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que, ao decidir em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF1 chegaram ao entendimento “no sentido de que no caso de demora injustificada no cumprimento de ordem judicial é possível a cominação de multa ao poder público, revelando-se descabida a pretensão de redução do valor estipulado quando o executado adota postura processualmente indesejada, na busca de procrastinar o deslinde do feito”.
Além disso, o desembargador federal afirmou, em seu voto, que a “decisão impugnada merece ser mantida, porque não foi alterado o quadro fático-processual da demanda” e “por se encontrar em harmonia ao entendimento desta Corte Regional, com espeque na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.
Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, acolheu o voto do relator, indeferiu a concessão de efeito suspensivo e negou provimento ao agravo de instrumento.
Fonte: TRF 1