A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aluno, diagnosticado com o Transtorno de Deficit de Atenção (TDA), realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com tempo adicional de uma hora.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que o aluno tem direito a atendimento especializado, caso comprove estar na mesma situação de desigualdade dos demais candidatos que possuem deficiência, ou outra condição especial, garantindo-lhe a igualdade de acesso à educação superior.
De acordo com o magistrado, conta dos autos laudo médico atestando que o aluno tem Deficit de Atenção e estaria em tratamento neurológico, fazendo uso de medicação controlada, “devendo ser mantida a sentença que lhe assegurou o tempo adicional de prova”.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Fonte: TRF 1