Todas as trabalhadoras gestantes do Hospital Medicina Especializada S.A. (Hospital Santa Rosa) de Cuiabá deverão ser afastadas imediatamente do trabalho presencial, incluindo aquelas que já foram vacinadas. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela covid-19.
A decisão é do juiz do trabalho Aguimar Peixoto, atuando como juiz convocado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) em Mandado de Segurança (MS) impetrado no dia 20 de maio.
Conforme a decisão, as gestantes deverão permanecer em casa, à disposição do hospital, para desempenharem o trabalho, praticando atividades que sejam viáveis a distância. Ainda que não seja possível o home office, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral às trabalhadoras grávidas durante o período de afastamento.
Ao atender liminarmente o pedido do MPT, o juiz Aguimar Peixoto afirmou que “a Lei n. 14.151/2021 conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas”. O magistrado impôs ainda multa em caso de descumprimento, mas negou que o afastamento seja estendido para as empregadas lactantes.
“Sabidamente, embora idônea e valiosa à redução das manifestações graves e moderadas da infecção pelo novo coronavírus, a imunização vacinal em andamento não impede o contágio da morbidade pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez, de modo que razoável interpretar o diploma legal em debate no sentido de que o afastamento do trabalho presencial preconizado aplica-se tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas”, concluiu.
Fonte: TRT 23