LIMINAR DETERMINA AFASTAMENTO DE TODAS AS TRABALHADORAS GESTANTES DO HOSPITAL SANTA ROSA

Todas as trabalhadoras gestantes do Hospital Medicina Especializada S.A. (Hospital Santa Rosa) de Cuiabá deverão ser afastadas imediatamente do trabalho presencial, incluindo aquelas que já foram vacinadas. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela covid-19.

A decisão é do juiz do trabalho Aguimar Peixoto, atuando como juiz convocado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) em Mandado de Segurança (MS) impetrado no dia 20 de maio.

Conforme a decisão, as gestantes deverão permanecer em casa, à disposição do hospital, para desempenharem o trabalho, praticando atividades que sejam viáveis a distância. Ainda que não seja possível o home office, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral às trabalhadoras grávidas durante o período de afastamento.

Ao atender liminarmente o pedido do MPT, o juiz Aguimar Peixoto afirmou que “a Lei n. 14.151/2021 conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas”. O magistrado impôs ainda multa em caso de descumprimento, mas negou que o afastamento seja estendido para as empregadas lactantes.

“Sabidamente, embora idônea e valiosa à redução das manifestações graves e moderadas da infecção pelo novo coronavírus, a imunização vacinal em andamento não impede o contágio da morbidade pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez, de modo que razoável interpretar o diploma legal em debate no sentido de que o afastamento do trabalho presencial preconizado aplica-se tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas”, concluiu.

Fonte: TRT 23

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