Órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), a Câmara Única em sua 1.237ª Sessão Ordinária confirmou sentença de 1º Grau que concedeu a bombeiro militar lotado em Oiapoque o direito a remoção para a capital, Macapá, para acompanhar o tratamento médico de sua filha. A sessão, realizada em ambiente virtual (aplicativo Zoom) e com transmissão ao vivo pelo YouTube pode ser acompanhada na íntegra no Canal do TJAP clicando aqui. (CANAL DO TJAP NO YOUTUBE)
A matéria foi julgada nos autos do processo, no qual o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amapá interpôs Apelação Cível e Remessa Ex-Officio contestando sentença de 1º Grau, proferida pela titular da 2ª Vara de Competência Geral de Oiapoque, juíza Fabiana Oliveira, que concedeu Mandado de Segurança com base em parecer de junta médica da própria corporação.
Segundo o relator, desembargador Carlos Tork, em suas razões o Estado do Amapá alegou que o ato está protegido pela égide da autoridade e com base nos princípios norteadores do ordenamento jurídico, requerendo a anulação da decisão com sua reforma para que seja denegada a segurança.
Consta nos autos que o apelado, o bombeiro militar em questão, defendeu a segurança reforçando que foi pedida para que pudesse acompanhar o tratamento de saúde de sua filha, então com idade inferior a oito (08) anos, com sérios problemas desta ordem. A Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso do Estado e manutenção da sentença de 1º Grau.
Ressaltando seu costumeiro respeito pela discricionaridade dos atos da administração, o relator, desembargador Carlos Tork, pontuou que “neste caso, o parecer da junta médica do próprio órgão foi favorável e, portanto, nego remessa e apelo do estado, mantendo sentença em todos os seus termos”. O voto foi integralmente acompanhado pelos vogais, desembargadores Adão Carvalho e Jayme Ferreira.
Com 33 processos em continuação de julgamento e 20 na pauta do dia, a 1237ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pelo vice-presidente da corte, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos seguintes desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor), Sueli Pini (diretora da EJAP), Rommel Araújo (presidente), Adão Carvalho e Jayme Ferreira. Representando o Ministério Público, participou a procuradora de Justiça Maricélia Campelo.
Fonte: TJAL