O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade a uma produtora rural. A decisão foi publicada na edição n° 6.846 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112), da última terça-feira, dia 8.
De acordo com os autos, o INSS negou o benefício afirmando que a trabalhadora não possui os requisitos necessários à concessão. O filho da demandante nasceu em 30 de maio de 2019 e em 2020, ela buscou garantir os seus direitos.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, conforme estabelecido pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.
O juiz de Direito Marcos Rafael assinalou que a requerente apresentou prova testemunhal para comprovar sua atividade rural e assim foi possível confirmar a condição de segurada especial. O INSS deverá acrescentar juros e correção monetária sobre as parcelas vencidas.
Fonte: TJAC