Uma loja de telecomunicações foi condenada a indenizar um homem, vítima de assalto. O motivo é o fato de a loja não cumprir com os termos do contrato de seguro, firmado entre as partes, deixando o consumidor sem resposta e sem celular. Conforme sentença do 11º Juizado Especial Cível de São Luís, a B&F Telecomunicações tem o dever de ressarcir o homem em R$ 1.200,00. Já a outra ré na ação, a Seguros Sura, firmou acordo com o demandante, restituindo o cliente com a indenização securitária e por danos materiais.
O autor relata que no dia 10 de dezembro de 2017 comprou um aparelho Galaxy Samsung, bem como aderiu um seguro, através da segunda demandada. Ocorre que, no dia 16 de maio de 2018, ele teria sido vítima de assalto, o que resultou no roubo do referido celular. Em razão desse fato, afirma que se dirigiu à loja da Samsung, onde adquiriu o aparelho (primeira requerida), para que fosse acionada a seguradora, ocasião na qual o atendente recebeu a documentação exigida para envia-la à seguradora e lhe informou que no prazo de 05 dias úteis seria feita a análise do sinistro.
Segue alegando que não houve resposta, motivo pelo qual entrou em contato com a central de atendimento da seguradora, que informou não ter recebido os documentos e lhe orientou fazer novo envio através da loja. Acrescenta ainda que, a despeito das tentativas de entrega e envio dos documentos, não obteve êxito, pois a seguradora sempre colocava a responsabilidade na outra empresa. O acordo firmado entre o autor e a requerida Seguros Sura foi homologado por sentença, extinguindo o processo com julgamento de mérito apenas em relação à parte mencionada.
REVELIA
Quanto ao primeiro requerido, de não comparecer à audiência realizada, o demandante requereu a declaração de sua revelia, o que foi feito. “De início, constata-se que o prosseguimento da presente demanda em relação à reclamada B&F Telecomunicações engloba tão somente o pedido de indenização por danos morais, visto que os demais pedidos (indenização securitária e indenização por danos materiais) já foram satisfeitos através do acordo firmado entre o autor e a empresa SEGUROS SURA S.A”, observa a sentença.
A Justiça entendeu que a demandada não prestou um serviço eficiente, uma vez que os documentos fornecidos pelo autor não foram enviados para a seguradora, impedindo a análise e concessão do reembolso do valor do aparelho celular. “Os fatos apresentados apontam a presença de defeito na prestação do serviço, concretizado no dano causado ao patrimônio moral do autor, ensejando o enquadramento em dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (…) Daí, fica claro o dano moral objetivo e presumido do requerente.”, destaca a sentença, decidindo por acatar parcialmente os pedidos do autor.
Fonte: TJMA