Competência dos Juizados Especiais para julgar consignados no cartão de crédito será decidida em IRDR

 Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Goiás admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir se é da competência dos Juizados Especiais apreciar casos de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito. Como os processos dessa natureza envolvem revisional de juros, magistrados divergiam quanto à consideração da causa complexa e, portanto, de responsabilidade da Justiça comum. A relatora do voto – acatado à unanimidade – foi a juíza Rozana Fernandes Camapum.

O incidente foi suscitado pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, titular da 22ª Vara Cível de Goiânia, diante de entendimentos divergentes quanto à possibilidade dos Juizados Especiais Cíveis julgarem causas de natureza parecida, ajuizadas por consumidores. Nessas ações, os clientes questionam os juros aplicados na modalidade de empréstimo, via cartão de crédito. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já havia entendido que tal prática é abusiva e torna a “dívida impagável”, com taxas de juros acima do mercado, conforme Súmula nº 63.

No relatório, a magistrada Rozana Fernandes Camapum destacou que há julgados díspares dentro do sistema de Juizados Especiais Cíveis. Enquanto unidades processam o feito, outras entendem que há conteúdo de revisional, nos pedidos de modificação das taxas de juros, com necessidade de prova pericial para apurar o valor da restituição. Dessa forma, “é necessário o recebimento do presente incidente para que uniformize o entendimento entre todas as Turmas Recursais para o fim de preservar a isonomia e a segurança jurídica”, conforme elucidou a juíza.

Fonte: TJGO

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