A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu a posse de uma candidata com transplante de rim, em uma vaga destinada a pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE). Ela faz um concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF), para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo — Carreira Administrativa.
A candidata interpôs apelação contra a sentença argumentando que “padece de uma deficiência fisiológica latente” e ser tratada como “normal” contraria o princípio da isonomia, pois seu único rim é transplantado e “exige inúmeros cuidados e medicamentos contínuos para permanecer e se adaptar ao corpo”.
O relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que, como já foi demonstrado na sentença do Juízo de origem, o transplante renal e o uso contínuo de medicamentos não a qualificam como deficiente conforme previsto no Decreto 3.298/1999, que dispôs sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
O magistrado afirmou que existem vários precedentes de julgamentos no mesmo sentido e considerou que a candidata poderia ter prestado o concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
“A autora não comprovou que o transplante do rim tenha lhe trazido qualquer limitação à sua capacidade física ou mental”, finalizou em seu voto.
A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 0001353-72.2017.4.01.3603
Fonte: TRF 1