O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) manteve a condenação da JBS por acidente de trabalho que deixou um motorista boiadeiro cego de um olho. A empresa deverá pagar 40 mil reais de danos morais e estéticos ao trabalhador, além de arcar com custos médicos e de pensão mensal à vítima.
O acidente ocorreu em 2017, no município de Pontes e Lacerda. O trabalhador teve um dos olhos ferido pelo cano de uma vara de choque utilizada para conduzir bois para dentro da carroceria do caminhão, após um dos animais dar um coice na ferramenta. Como acabou perdendo a visão do olho atingido, não pode mais exercer a atividade profissional de motorista.
A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao TRT. O caso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal. Entre outros pontos, a JBS sustentou que o acidente se deu por culpa exclusiva do próprio motorista, que agiu com negligência e imprudência na hora de usar o cano de choque. Mas esse argumento acabou não sendo provado.
Além disso, a 2ª Turma do TRT reconheceu que a atividade desempenhada pelo trabalhador era de risco. Nessas situações, a empresa tem o dever de indenizar o ex-empregado mesmo que não tenha culpa pelo acidente.
Conforme destacou a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, além de motorista, o trabalhador atuava também como boiadeiro, fazendo o acondicionamento de carga viva (bovinos) nas gaiolas do caminhão, nos carregamentos e descarregamentos. “Neste contexto, sem dúvidas o empregado estava sujeito a risco superior àquele a que se submete a coletividade de empregados, na medida em que lidava com animais cuja reação é imprevisível”.
O dever da JBS de indenizar foi decidido com base no artigo 936 do Código Civil. O texto da lei estabelece que o dono de animal responde pelos danos em incidentes, se não ficar provada a culpa da vítima ou motivo força maior. “É que nestas hipóteses, ainda que o animal esteja sendo manipulado por empregado experiente, cabe ao seu dono (o empregador) responder por sua reação instintiva e inesperada, inerentes a sua condição irracional, que cause prejuízos a outrem”, explicou a relatora.
Além do dever de indenizar o trabalhador pela perda da visão de um dos olhos, a empresa também foi condenada a compensar os danos morais após o motorista entrar em depressão. Isso porque a relação entre a doença e o acidente ficou provada em perícia feita por médico ouvido pela justiça.
Inicialmente, a JBS deveria pagar 100 mil reais a título de danos morais e 20 mil de danos estéticos. Mas os valores foram reduzidos pelo TRT para 30 mil e 10 mil reais, respectivamente. A modificação seguiu decisões semelhantes proferidas anteriormente pelo Tribunal e também levando em consideração a atitude da empresa, que prestou socorro imediato e amparou financeiramente o trabalhador.
A JBS ainda irá arcar com o pagamento de indenização pelos danos materiais, entre eles, gastos médicos com medicamentos e tratamento para o olho lesionado e pensão mensal, que deverá ser paga ao trabalhador até quando completar 76 anos. Como a incapacidade para a função que o motorista exercia foi total, o valor da pensão será equivalente à remuneração que recebia à época do acidente.
Fonte: TRT 23