O exame de ARRAY-SNP é a ferramenta mais indicada para o estudo de crianças com suspeitas de síndromes genéticas causadas por anomalias cromossômicas, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e autismo.
Esse exame foi prescrito para uma criança de Rio Branco com quatro anos de idade, já diagnosticada com autismo e sequência Poland. O último refere-se a uma má-formação, em que há a “ausência unilateral do músculo pequeno peitoral e da porção esternal do músculo grande peitoral e também junção cutânea da mão do mesmo lado”.
Por essas definições fica fácil compreender que se trata de um caso clínico complexo. O paciente é um menino que tem o nome de um profeta bíblico e a mãe dele amparou-se na sua fé para buscar justiça e continuar a luta de criar seu filho, podendo dar continuidade ao tratamento, de forma adequada.
Em seu voto, o desembargador Luís Camolez enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao definir normas para efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde. “Conforme o laudo médico, o paciente necessita de acompanhamento médico, medicação controlada e terapias multidisciplinares com psicoterapia cognitivo comportamental, fonoterapia e terapia ocupacional. Porém, o tratamento está paralisado, justamente porque está aguardando a realização do exame ARRAY”, assinalou o relator.
O exame não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), contudo o Colegiado expressou em votação unânime, que isso não é suficiente para desobrigar o demandado a fornecer o tratamento: “normas burocráticas não podem sobrepor as garantias constitucionais”, consta no acórdão.
O Hospital das Clínicas deve realizar o procedimento no prazo máximo de 20 dias e em caso de descumprimento deve ser sequestrado R$ 7.500,00 das contas da saúde estadual, para que seja pago o exame de forma privada.
Fonte: TJAC