Por meio de decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido para que um estabelecimento comercial na capital acreana interrompesse seu funcionamento por causa da Covid-19.
Dessa forma, o local pode continuar atendendo o público, seguindo o que é especificado pelas normatizações governamentais, que flexibilizaram as restrições, devido o Acre ter sido classificado com nível de Atenção (bandeira amarela), em relação aos risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O mérito da Ação Civil Pública ainda será avaliado, mas o pedido de tutela de urgência para que fosse ordenado a interrupção das atividades do comércio foi negado em decisão assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.
Conforme escreveu a magistrada “não existe previsão legal de fechamento do estabelecimento e abertura apenas na próxima bandeira, na medida em que as próprias determinações governamentais que vêm ditando as práticas de prevenção ao contágio do COVID-19 não contemplam tal hipótese”.
Situação acreana
No dia 10 de junho, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 do Estado manteve a classificação do Acre na bandeira amarela, com nível de risco em Atenção. Com isso, os setores comerciais puderam manter suas atividades com capacidade de 50%, seguindo as medidas de prevenção reconhecidas internacionalmente, como: uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e a devida higienização regular dos ambientes.
Conforme, o último Boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), no dia 28 de junho (segunda-feira) foram registrados 33 novos casos de infecção por coronavírus e nenhuma morte. Contudo, a obrigação do uso da máscara e adoção dos procedimentos de cuidado, com limpeza constante das mãos e distanciamento social estão mantidas e devem ser seguidas.
Fonte: TJAC