Justiça do Trabalho declara abusividade da paralisação do Sindicato dos Enfermeiros no Pará

Por meio de decisão liminar, publicada no dia 29 de junho, nos Autos do Processo de Dissídio Coletivo em que são partes a Federação das Unimeds da Amazônia, Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima e o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará, a desembargadora do Trabalho, Francisca Oliveira Formigosa, declarou a abusividade do direito de paralisação/greve, deflagrada nesta quarta-feira, 30 de junho de 2021.

Na decisão, a desembargadora destaca que “é cediço da importância do movimento paredista como expressão política da classe trabalhadora; em razão da necessidade da luta pela melhora de seus direitos e condições de trabalho, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de a categoria exercer seu direito de cruzar os braços e requerer as melhoras que entender cabíveis”. Porém, a decisão também considera a realidade dos impactos causados pela pandemia do Covid-19 nos tempos atuais, pois “a pandemia do Covid-19 vem se arrastando no tempo, ceifando vidas, destruindo a atividade econômica, além de causar estragos de toda ordem, em inúmeros segmentos da sociedade.”

Ainda de acordo a decisão, em que pese o ordenamento jurídico estabelecido pela Lei nº 7783/1989 (Lei de Greve) considerar a greve um direito, igualmente lista as atividades com caráter essencial à sociedade, estando entre elas a atividade hospitalar, conforme artigo 10, inciso II. Além disso, caso não fosse considerada essencial, a lei prevê que a categoria patronal deve ser avisada da realização de paralisação ou greve com uma antecedência mínima de 72 horas, o que restou comprovado não ter sido cumprido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará, já que a autora da ação foi notificada  sobre a paralisação somente no dia 28 de junho.

A desembargadora na sua decisão judicial destaca que o Sindicato deve utilizar meios para pressionar o Poder Legislativo em defesa de seus direito, porém, a luta deve obedecer os preceitos legais. Por essa razão, deferiu o pedido de liminar, declarando a abusividade da greve/paralisação, determinando a suspensão do movimento paredista em todo o Estado do Pará, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

O Sindicato pode contestar a presente ação, querendo, no prazo máximo de 5 dias, sob as penas da Lei.

Fonte: TRT 8

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