Pedido de justiça gratuita por pessoa jurídica necessita de prova que demonstre condição de hipossuficiência, não sendo presumível, conforme a jurisprudência da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com esse fundamento, a 7ª Turma negou provimento à apelação da Massa Falida de Mineração Areiense S/A (Masa). A apelante argumentou que não teria condições de arcar com os encargos processuais da execução fiscal, devido à situação de falência. A relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, destacou que o pedido deve vir acompanhado de comprovação de incapacidade financeira da pessoa jurídica solicitante. Concluiu a relatora que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita”. A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto da relatora. Processo: 1026667-16.2020.4.01.9999
Fonte: TRF 1