Empresa de fornecimento de energia é condenada a indenizar, a título de danos morais, no valor de R$ 3.500 reais, uma cliente que teve o CPF negativado. De acordo com o processo, a autora afirma que as duas cobranças feitas são desproporcionais em relação ao faturamento de energia elétrica, uma vez que tratam-se de valores totalmente destoantes daqueles usualmente pagos.
Apesar disso, a requerente quitou as faturas e, ainda assim, teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Informou, ainda, que não houve notificação prévia por parte do órgão mantenedor do cadastro.
Este órgão contestou, pedindo a improcedência dos pedidos. Já a empresa de fornecimento de energia não apresentou defesa.
Quanto à ausência de uma notificação prévia à autora, o juiz da 1º Vara de Mimoso do Sul afirmou que foi demonstrada a respectiva remessa do comunicado para o endereço fornecido pelo solicitante.
Ademais, o magistrado desconstituiu a cobrança objeto da ação e condenou a empresa de energia a pagar à consumidora, indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, com juros e correção monetária pela Selic.
Fonte: TJES