Justiça determina regularização fundiária de mais de 1,5 mil casas em Jataí

Mais de 1.5 mil residências populares de Jataí terão regularização fundiária, conforme sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. O município havia iniciado o processo de titulação dos ocupantes de cinco bairros informais, mas o oficial de registro público suscitou dúvida em juízo sobre a legalidade dos atos. Dessa forma, o magistrado proferiu a decisão ao entender ser possível regularizar os terrenos contidos em loteamentos regulares.

No cerne da questão estava o confronto entre a Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê, justamente, a regularização fundiária, em oposição à Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos. Segundo tese apresentada pelo oficial, os imóveis em questão estavam regulares e, assim, ocorreria a doação de bem público a particular sem observar a legislação pertinente.

Contudo, o titular da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas ponderou que os setores residenciais – Gedda, Dom Abel, Jardim Paraíso, Santa Terezinha e Vila Progresso – são informais, ainda que regulares, com posses consolidadas há anos. “A Lei Federal nº 13.465/2017 estabeleceu, como princípio, orientar o pleno acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos núcleos urbanos informais regularizados. Verifica-se, assim que o objetivo é a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados”, destacou o magistrado.

O juiz Thiago Soares Castelliano também destacou que a partir da interpretação extensiva, verifica-se que o art. 11, inciso II, “visa acolher os núcleos urbanos irregulares genericamente considerados, inclusive aquele no qual o imóvel não foi titularizado em nome do seu ocupante, por qualquer motivo que seja, exatamente o que ocorre neste caso, onde o município, até hoje, não o transferiu para o ocupante. Busca-se, com isso, regularizar a situação do ocupante, com a transferência da propriedade sem observar a Lei de Licitação”

Fonte: TJGO

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