Reclamante em uma ação trabalhista interpôs agravo de instrumento requerendo que fosse expedido ofício às chamadas fintechs, com a finalidade de que tais companhias identificassem e bloqueassem valores porventura pertencentes aos/às devedores/as do processo.
As fintechs são empresas que oferecem serviços financeiros através de plataformas digitais, sem uma agência física, por exemplo. Segundo o recorrente, as contas abertas em tais instituições não eram alcançadas pelo sistema de penhora on-line do Judiciário e, por conta disso, seria necessária a notificação.
Os/as desembargadores/as da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), contudo, indeferiram o pedido, explicando que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que substituiu o Bacenjud, rastreia o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o que inclui todos/as aqueles/as com contas em fintechs. Assim, a relatora da decisão, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, registrou ser inócua a expedição de ofícios específicos para tais empresas, além disso, determinou que fosse feita uma nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud.
Fonte: TRT 6