Estado deve apresentar plano de ação de recuperação das baías Chacororé e Siá Mariana

A Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente em 20 dias um plano de ação de curto, médio e longo prazos para resolver questões relacionadas à redução no volume de água das Baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal Mato-grossense.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 150 mil. A determinação é do juiz titular do Rodrigo Curvo, em Ação Civil Pública que concedeu tutela provisória de urgência para que o Estado cumpra obrigação assinalada em tratados internacionais e dispositivos legais, levando em consideração os dados e recomendações contidos em vários relatórios técnicos de meio ambiente. 

Na decisão, o magistrado reforça que o plano precisa se atentar para o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, às margens da Rodovia Estadual MT-040 (Estrada Parque).

Além disso, o Estado deve cumprir o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, nos termos do Decreto Estadual n. 1.474, de 9 de junho de 2000 e na Portaria n. 150/2008 expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT). 

O juiz determinou ainda a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente, daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema. 

“Verifica-se que os documentos que acompanham a inicial demonstram a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ensejadores das medidas de urgência ora pleiteadas, na medida em que as ações (comissivas e omissivas) atribuídas à parte requerida ESTADO DE MATO GROSSO têm impactado de forma negativa no regime hidrológico da região de Porto de Fora-Mimoso, Barão de Melgaço (MT), por conseguinte, prejudicando sobremaneira a higidez das Baías de Chacororé e Siá Mariana”, diz trecho da decisão. 

Nos documentos trazidos aos autos são citados os seguintes danos: assoreamento das áreas úmidas dos Ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da Rodovia Estadual MT-040; pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual MT-040, com elevação do aterro e instalação de manilhas acima do nível de base, obstruindo o fluxo de água e favorecendo a proliferação de plantas aquáticas; a irregular construção de drenos; obstrução de corixos; dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; estradas vicinais e de acesso às propriedades; aumento do desmatamento em áreas de preservação permanente dos cursos d´água e nas cabeceiras das nascentes; ocupações irregulares em áreas de preservação permanente; e agricultura e pastagem intensiva em áreas de preservação permanente. 

“Sob o argumento da importância do bem jurídico-ambiental e o agravamento diário dos níveis de degradação a que estão submetidas as Baías de Chacororé e de Siá Mariana, o que tem provocado significativa alteração do regime hidrológico da região, colocando em risco o próprio bioma pantaneiro como um todo, situação que pode vir a ser agravada em razão da previsão de estiagem para o ano de 2021”, diz o juiz em outro trecho da decisão. 

Para o magistrado, os documentos técnicos que instruem a inicial demonstraram que a atuação do Poder Público tem sido muito aquém da determinada pela Constituição Federal, pelos tratados internacionais e demais normas infraconstitucionais que estabelecem o dever de defender e de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

Rodrigo Curvo destacou ainda que no ano de 2020 o Pantanal Mato-grossense perdeu aproximadamente 26% da área do seu bioma, consumido por queimadas ocorridas no período de maior estiagem.

“Logo, se não forem adotadas pelo Poder Público medidas preventivas, o que inclui algumas das pretensões almejadas com a presente ação civil pública, tal situação pode vir a ocorrer novamente neste ano (2021), com consequências catastróficas para o meio ambiente e para a saúde pública”, frisou em sua decisão.

Fonte: TJMT

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