Consumidora consegue na Justiça estornar valor descontado de cartão indevidamente

Sentença é da Vara Única da Comarca de Bujari e considerou que houve falha da empresa, pois, a cliente não levou os itens, mas ainda assim, foi cobrada pela compras

O Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari condenou supermercado a pagar R$ 3 mil para consumidora por causa do constrangimento sofrido pela mulher quando não conseguiu pagar suas compras com o cartão poupança dela.

A consumidora relatou que ao tentar pagar suas compras com seu cartão poupança não conseguiu. Então, ela foi encaminhada ao atendimento onde lhe informaram que o cartão daquele banco não estava passando no dia. Por isso, ela saiu sem as compras e alegou ter passado por constrangimento. Além disso, a cliente ainda percebeu que o valor dos produtos foi descontado de sua conta e só foi estornado depois que entrou com o processo judicial.

Já a empresa, em sua defesa, argumentou que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois, ocorreu uma falha no sistema da operadora do cartão e não houve erro do supermercado. Contudo, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, rejeitou a tese da empresa e acolheu os pedidos da consumidora.

Conforme, esclareceu o magistrado, houve constrangimento, pois a mulher não levou as compras e ainda teve o valor descontado de sua conta. “Nesse passo, o que se vê, é que, mesmo tendo passado pelo constrangimento de não poder levar suas compras para casa, a reclamante ainda teve o valor debitado em sua conta poupança, (…) sendo, após o prazo de praxe, devolvido à ela”.

Fonte: TJAC

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