O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (23/7), um habeas corpus (HC) impetrado em favor de Marcelo Valle Silveira Mello. Ele é um cracker (hacker que comete crime cibernético) condenado a mais de 11 anos de detenção, em regime fechado, pelos delitos de incitação ao crime, associação criminosa, coação no curso do processo, racismo, terrorismo e disponibilização de imagem de pornografia infantil. Mello está preso desde maio de 2018, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Bravata.
Ele está atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Mello requereu no HC a progressão de regime, para que fosse transferido para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto. Caso o pedido liminar não fosse aceito, ele requisitou, subsidiariamente, o retorno provisório ao Complexo Médico Penal de Curitiba, local onde ficou preso inicialmente.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, salientou em sua manifestação que a progressão de regime e o retorno de Mello para Curitiba já haviam sido negados pela Corte em outro HC impetrado anteriormente pelo advogado de defesa e que não cabe o reexame da decisão.
“Trata-se de reiteração de pedidos e, também, de incompetência deste Tribunal, considerando que a progressão de regime deve ser analisada pelo Juízo da Execução, da 5ª Vara Federal de Campo Grande”, finalizou o magistrado, indeferindo a ordem de habeas corpus.
Nº 5030589-03.2021.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF 4