O pai de uma professora de 48 anos, morta devido ao rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, deve receber R$ 2 milhões de indenização por danos morais da Vale S.A. A decisão é da juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho.
Ele afirmou que a filha morava em frente à portaria da mineradora e a cerca de 500 metros da estrutura que se rompeu. No dia do rompimento da barragem, a mulher estava em casa, de férias, quando foi atingida pela lama e pelos escombros. O corpo dela foi encontrado três dias depois do rompimento.
O pai afirmou que a filha, advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade ASA de Brumadinho, era “um pilar e um orgulho para família”. Segundo ele, a perda se estendeu a toda a comunidade, porque a vítima, à época de sua morte, era também secretária de Desenvolvimento Social no município, pesquisadora, escritora e ativista ambiental.
Ele disse ainda que a morte da filha gerou uma série de transtornos como o sofrimento com o falecimento; a impossibilidade de realizar um velório; a perda de todo o patrimônio dela e do amparo que prestava aos familiares; os sentimentos de dor; constrangimento; revolta; saudade; e o prejuízo psicológico que os afetaram.
Diante disso, o pai requereu indenização por danos materiais, morais, estéticos e intelectuais, em vista da perda de sua proteção financeira, do fato de a filha ter ficado completamente desfigurada e da interrupção da carreira acadêmica dela. Ele pediu, ainda, que o processo fosse julgado antecipadamente.
A Vale alegou que o pai da vítima não era parte legítima para reivindicar a reparação e que o pedido de dano material não tinha fundamentação legal. A empresa afirmou que está se empenhando em prestar a assistência necessária à população atingida, efetuando doações aos impactados e antecipando indenizações.
Segundo a mineradora, o pedido de dano intelectual não deveria ser atendido, pois a proteção dos livros escritos pela falecida persiste e só ela poderia ser detentora dos direitos autorais.
Sobre o pedido de plano de saúde, a Vale argumentou que o idoso não comprovou que a filha arcava com esses gastos, nem sua necessidade, e que vem oferecendo auxílio aos afetados pelo rompimento. De acordo com a empresa, a solicitação do pai era excessiva e promoveria enriquecimento ilícito.
A juíza Renata Nascimento Borges considerou devidamente demonstrados a responsabilidade da mineradora e o “enorme sofrimento e angústia” decorrentes da perda de um ente querido. Contudo, ela afirmou que os danos pela perda intelectual da filha, que se destacava pela inteligência e formação, são abarcados pelo dano moral.
De acordo com a sentença o prejuízo material deve ser analisado em outra ação, e a necessidade de plano de saúde para tratamento médico e psicológico não ficaram comprovados.
A magistrada ponderou que, embora não haja danos estéticos no sentido estrito, pois a vítima não sobreviveu, o pai vivenciou abalo considerável ao contemplar a aparência dela e foi impedido de conceder um enterro digno à filha. Para a juíza, a tragédia ocorrida em Brumadinho não tem precedentes.
“Por isso, entendo que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados por este juízo envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, concluiu, fixando a indenização por danos morais em R$ 2 milhões.
Fonte: TJMG