Tribunal condena homem preso em flagrante por tráfico internacional de drogas e de armas

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, de maneira unânime, manter a condenação de um paranaense de 26 anos de idade que foi preso em flagrante transportando 881 kg de maconha e munições de armas de fogo nas proximidades do Lago de Itaipu (PR), que se localiza na fronteira com o Paraguai. O homem foi condenado pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e de armas. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento realizada na última terça-feira (27/7).

De acordo com a denúncia, em junho de 2019, agentes da Polícia Federal (PF) encontraram pacotes de maconha sobre uma estrada local próxima do Lago de Itaipu. Como não havia pessoas nas imediações, os policiais se esconderam na mata para possibilitar a captura dos envolvidos. Depois de alguns minutos foram avistadas duas pessoas, cada uma portando volumes parecidos com os encontrados na via. A equipe policial perseguiu os suspeitos, resultando na prisão do réu. Ele teria confessado o crime e ajudado os agentes a localizar todos os pacotes da droga. Também foram encontradas junto com o homem 50 munições de pistola e 25 munições calibre 12.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia por tráfico de drogas e tráfico internacional de armas. O juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) considerou as acusações procedentes e condenou o homem.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram da sentença ao TRF4. O órgão ministerial pleiteou o aumento da pena-base, argumentando que o crime envolveu o transporte de mais de 880 kg de maconha. Já a defesa requisitou a absolvição, alegando a ausência de provas da autoria e de dolo dos delitos.

A 7ª Turma decidiu pela manutenção da condenação, negando a apelação do réu e dando parcial provimento ao recurso do MPF. No entendimento do colegiado, a quantidade de droga apreendida justifica o aumento da pena-base em um ano. Para os magistrados, ficou comprovado no processo a transnacionalidade do tráfico de drogas e de armas.

Segundo a juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, convocada para atuar na Corte e relatora do caso, as provas materiais, bem como a comprovação de autoria e dolo, refutaram as alegações da defesa. Em seu voto, ela destacou: “só o que há em favor do réu são suas alegações por escrito e as manifestações favoráveis dos policiais que o prenderam em flagrante e que afirmaram que o réu colaborou com a investigação”.

“O fato de o réu ter sido contratado para o carregamento de uma expressiva quantidade de droga, de alto valor financeiro, não o favorece, uma vez que é sabido que os traficantes dão preferência a contratar pessoas de sua confiança. E eventuais indicativos de provas em favor de suas alegações não foram produzidos”, concluiu Arenhart.

A pena foi estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, acrescida do pagamento de 330 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos delitos (junho de 2019), com atualização monetária.
Nº 5012015-43.2019.4.04.7002/TRF

Fonte: TRF 4

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