VIÚVA E FILHOS TÊM DIREITO A ALIMENTOS PROVISIONAIS DECORRENTES DA MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO DO CHEFE DA FAMÍLIA

Viúva e filhos menores de trabalhador vitimado por acidente de trabalho têm direito a receber alimentos provisórios até o julgamento do mérito da sentença.
Com esse entendimento o juiz José Ernesto Manzi, titular da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as empresas AG-Luminosos Comércio Ltda. e Provisuale Participações Ltda. a pagar R$ 450 reais cada uma à esposa e aos três filhos menores de um empregado que morreu em decorrência de acidente de trabalho.

Vale ressaltar que a medida é provisória (a chamada antecipação de tutela), e a quantia fixada é para “atender as necessidades vitais de subsistência da família”, como decidiu o juiz Manzi. A sentença final do magistrado pode modificar esse valor e ainda aplicar uma indenização pela morte do trabalhador.

De acordo com o processo, Lidiano de Abreu, que era de auxiliar de montagem da AG-Luminosos Comércio Ltda., trabalhava no Centrosul, na Capital, na retirada de um banner de uma feira de telecomunicações promovida pela Provisuale quando caiu de um andaime a oito metros do chão. Morreu três dias depois, em decorrência de traumatismo craniano.

A morte do empregado, em outubro de 2007, deixou a viúva e seus três filhos (oito, quatro e um ano) em situação de extrema dificuldade financeira porque Lidiano era arrimo de família, o que motivou a ação na Justiça Trabalhista. Para justificar a antecipação da tutela, o juiz Manzi alegou em sua decisão que os autores-filhos, por serem menores, necessitam de cuidados especiais da mãe, prejudicada para ingressar no mercado de trabalho já que é “fato público e notório a falta de vagas nas creches e pré-escolas da rede pública”.

Fonte: TRT 12

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