A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o hospital Nossa Senhora da Abadia Ltda. e um médico do estabelecimento a indenizar, por danos morais, um motociclista. Eles arcarão, de forma solidária, com o valor de R$ 30 mil, por erro médico que causou ao paciente uma deformidade permanente no pé. A decisão modificou a sentença da comarca de Ituiutaba.
O jovem, então com 25 anos, sofreu um acidente de motocicleta em 11 de setembro de 2017. Ele alega que, ao procurar o hospital, o médico que o atendeu colocou uma tala em seu pé direito e indicou o afastamento do trabalho durante 30 dias.
Após este período o acidentado voltou ao hospital. Lá, um segundo profissional de saúde disse que o caso necessitava de cirurgia com urgência. O motociclista decidiu ir a um terceiro médico que, também, indicou-lhe um especialista em Uberlândia para operá-lo.
Em Uberlândia, o médico informou ao paciente que havia passado longo período do acidente sem a necessária intervenção cirúrgica, o que causou uma deformidade permanente no pé direito.
Diante disso, o motociclista ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Em 1ª Instância, o pedido foi recusado, sob o entendimento de que não houve prova nos autos de ato ilícito apto a resultar na responsabilização dos réus, pois omissão, negligência ou erro dos profissionais que realizaram os procedimentos não ficaram demonstrados.
O relator da apelação da vítima, desembargador Marcos Lincoln, modificou a decisão, sob o fundamento de que houve um tratamento tardio para o caso apresentado, acarretando ao motociclista lesão permanente.
O magistrado entendeu que, em vista disso, o paciente fazia jus à indenização por danos morais. Em relação aos danos estéticos, ele avaliou que eram indevidos, pois o defeito foi devidamente corrigido por meio de cirurgia. Quanto aos danos materiais, de acordo com o desembargador Marcos Lincoln, não havia provas objetivas do suposto prejuízo sofrido.
As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG