A juíza Amine Mafra Chukr Conrado isentou a empresa Auto Viação Progresso S/A de indenizar passageira por assalto ocorrido durante viagem de Maceió a Campina Grande, na Paraíba. A decisão, da Vara do Único Ofício de Paripueira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (19).
De acordo com a passageira, os assaltantes levaram seu aparelho celular, uma aliança de prata com fio de ouro, relógio, mala, entre outros objetos. A perda dos bens ultrapassaria a quantia de R$ 2.500,00.
Em razão do ocorrido, ela ingressou com ação na Justiça contra a empresa de ônibus, pleiteando indenização. Citada, a Auto Viação Progresso alegou existência de caso fortuito, que excluiria a sua responsabilidade pelos danos alegados.
O pedido da passageira foi julgado improcedente. De acordo com a juíza, para que seja configurada a responsabilidade civil no âmbito das relações consumeristas, faz-se necessário comprovar o nexo causal entre o ato danoso e o dano, seja ele material, seja moral.
“No caso dos autos, mesmo não desconhecendo a gravidade dos fatos narrados, do prejuízo material alegado, assim como do sofrimento suportado, tenho que a pretensão do demandante esbarra em óbice intransponível, consistente, exatamente, na ausência de vínculo de causalidade entre qualquer conduta praticada pela instituição demandada e os prejuízos sofridos”.
Ainda segundo a magistrada Amine Mafra, a empresa de ônibus salientou que treina seus motoristas com profissionais especializados, com o fim de evitar que possam adotar condutas que ponham em risco a segurança dos passageiros.
“Razão assiste, portanto, aos argumentos da instituição demandada, pois não há como lhe imputar nenhuma espécie de responsabilidade por atos, ainda que regida pela responsabilidade objetiva, por ausência do próprio nexo de causalidade”, afirmou a juíza.
Fonte: TJAL