TRF5 MANTÉM MULTA À CAERN/RN POR MANTER ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SEM LICENÇA AMBIENTAL

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a multa de R$ 150 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), por manter em funcionamento a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Vingt Rosado, sem a devida licença ambiental.

 A CAERN ajuizou ação anulatória objetivando a desconstituição do Auto de Infração nº 598355, alegando a ocorrência de ilegalidades na fiscalização efetuada pelo Ibama em 2010. Diante de uma sentença desfavorável, apelou ao TRF5. Segundo a Companhia, o auto de infração não delimitou a área efetivamente atingida e os reais impactos ao meio ambiente, decorrentes de sua conduta.

Ao negar o pedido, o TRF5 argumentou que a CAERN fora autuada por infringir o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.514/08, que trata da exigência de licenciamento ambiental prévio simplesmente em razão do potencial poluidor da atividade desenvolvida. Nesse sentido, é absolutamente desnecessária a constatação de um dano efetivo ao meio ambiente ou mesmo a sua delimitação no momento da fiscalização. O fato de que a CAERN não apresentou a Licença de Operação exigida para desempenhar a atividade de tratamento de esgoto, no momento em que a ETE Vingt Rosado já estava em pleno funcionamento, é suficiente para configurar a infração ambiental.

No recurso, a CAERN requereu, ainda, a redução do valor da multa para “um patamar condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. A Terceira Turma do TRF5 indeferiu também esse pedido, por entender que o montante originalmente fixado (R$ 50.000,00) atende aos aspectos pedagógico e punitivo da penalidade, considerando o porte e a estrutura da Companhia.

Além disso, o IBAMA comprovou a hipótese de agravamento da penalidade prevista no art. 11, inciso I do Decreto nº 6.514/08, consistente no cometimento da mesma infração no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado pela autoridade administrativa, o que ensejou a aplicação da multa em triplo para alcançar o valor de R$ 150.000,00.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Leonardo Augusto Nunes Coutinho, relator do processo, destacou que, de acordo com o Relatório de Fiscalização Ambiental emitido pelo Ibama, a conduta da CAERN é inquestionavelmente nociva ao meio ambiente, haja vista que todas as Estações de Tratamento de Esgoto em Mossoró estão em atividade sem as licenças ambientais exigidas. Além disso, foi constatado que todos os efluentes escoam para o Rio Mossoró, contribuindo para a poluição do curso d’água.

Fonte: TRF 5

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