Vítima de acidente com trator tem direito a receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o caso deve ser analisado com o teor do artigo 96 do Código de Trânsito Nacional: “Classificam-se como veículos automotores de tração, o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de esteira e o trator misto”. O acidente ocorreu em 2019 em uma fazenda no município de e Pontes e Lacerda (a 448 km a oeste de Cuiabá), a vítima estava recolhendo o cilo enquanto o trator cortava. O veiculo deu uma travada e parou, assim que fez mais força acabou arremessando uma peça do cardã que atingiu a perna direita, causando fraturas na tíbia e no tornozelo. A seguradora alegou impossibilidade jurídica do pedido, por entender que não se trataria de acidente de trânsito. A decisão confirmou o entendimento do primeiro grau. Ao analisar o caso, os magistrados ressaltaram a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, de cunho eminentemente social (Lei 6.197/1974) para indenizar os beneficiários, vítimas de acidentes ou a carga transportada, e que sofreram danos pessoais, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano. A situação indica que o acidente ocorreu em decorrência do movimento do veículo, o que evidencia que foi a causa determinante para o resultado lesivo, sem o qual não ocorreria a invalidez permanente apontada no laudo pericial. No julgamento, os magistrados apontaram súmulas do Superior Tribunal de Justiça em que foi fixado que o acidente será pago de forma proporcional ao grau da lesivo, conforme previsto na tabela de acidentes pessoais adotada pela legislação vigente.
Fonte: TJMT