Justiça nega pedido de construtoras do Palace II para anulação de processo e determina indenização de família

As empresas Sersan e Matersan bem que tentaram escapar do pedido de indenização para uma família que morava no Edifício Palace II, sem sucesso. Mas a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) não só determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais, como também o ressarcimento de tudo que foi pago em aluguéis, perdas materiais, valores de promissórias pagas pela compra do imóvel e demais custos decorrentes do desmoronamento da construção, tudo corrigido monetariamente.

Os réus, que não foram localizados ao longo do trâmite processual, tentaram anular o processo alegando prescrição, mas os desembargadores, por unanimidade, entenderam que não cabia a argumentação.

“Ora, o raciocínio é simples: se a demora da citação válida da parte ré decorre de circunstância alheia à vontade da parte autora, como foi o caso, tem-se como incabível o reconhecimento da prescrição arguida”, disse o desembargador Lúcio Durante, relator do processo, lembrando que os réus não eram localizados, inclusive em outros estados.

Na sentença, o desembargador Lúcio Durante lembrou do sofrimento da família e suas perdas e angústias por conta da tragédia.

“À toda evidência, condenação por dano moral se justifica, no caso sub judice, em razão do episódio vivenciado pelos apelados, traduzido por sentimento de frustação, angústia, sofrimento durante longíssimo período e pela situação de instabilidade por terem perdido todos os objetos pessoais como documentos, roupas, fotografias, material do mestrado, que registravam/representavam fatos importantíssimos de suas vidas, além dos bens móveis que guarneciam o imóvel que servia de residência, porto seguro de todas as pessoas”.

Processo nº 0080696-89.1998.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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