Apenas ontem (1°/9) o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou três recursos da União contra decisões de primeira instância favoráveis à residência temporária de imigrantes ilegais no Brasil. Nos últimos 10 dias, houve mais 13 pedidos semelhantes da Advocacia-Geral da União.
Os estrangeiros são em sua maioria venezuelanos, haitianos e cubanos, que vêm para o Brasil em busca de segurança e melhores condições de vida. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, a União expediu duas portarias, uma em janeiro e outra em maio deste ano, restringindo a entrada de estrangeiros, e não vem analisando os pedidos de refúgio.
Conforme Favreto, a Portaria n° 655, de 23/05/2021, ao restringir a entrada de estrangeiros acaba por impedir o exercício do direito de petição dos refugiados. Para o desembargador, trata-se de verdadeira violação ao princípio da proibição de rechaço a refugiado previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. “A citada portaria está eivada de ilegalidade”, avaliou o magistrado.
Esse também tem sido o posicionamento de outros desembargadores na análise deste tema e o Tribunal vem mantendo as decisões de primeira instância que concedem autorização provisória de residência até a obtenção de resposta à solicitação de refúgio e proíbem a União de adotar medidas de repatriação ou deportação.
5036142-31.2021.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF 4