Boletim ao vivo | Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes


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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração ao emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Processo: RR-101854-03.2018.5.01.0471

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

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