Processos no TRT baiano já podem tramitar pelo Juízo 100% Digital

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que atende a população da Bahia, instituiu o Juízo 100% Digital. A novidade possibilita que as pessoas usem a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A norma foi divulgada no Diário da Justiça de 8 de setembro.

Para a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano.”

Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os de solução de conflitos (Cejuscs), de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

Opção

A escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pela parte autora do processo no momento da distribuição da ação. Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todas.

Caso optem pela modalidade de tramitação processual, partes e representantes devem fornecer endereço de e-mail e número de telefone celular, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. A retratação da opção pode ser feita uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos.

A qualquer tempo, magistrados e magistradas também poderão indagar sobre o interesse das pessoas envolvidas na adoção do Juízo 100% Digital ou na realização de atos isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

Fonte: TRT5

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