O Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que o Município realize concurso público para contratação efetiva de profissionais da área da saúde e assistência social. Segundo a sentença, publicada na edição n.° 6.912 do Diário da Justiça Eletrônico, o ente público tem o prazo máximo de 180 dias para abrir o Edital, sob a pena de multa diária de mil reais.
O caso, analisado pelo juiz de Direito Marlon Machado, iniciou com a Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O Órgão solicitou que o processo seletivo simplificado, regido pelo Edital n.° 003/2017, para provimento de cargos na prefeitura na área da saúde e assistência social fosse prorrogado e ainda pediu a realização de concurso para provimento de cargos efetivos.
Por sua vez, o Município alegou que o certame tinha caráter temporário e o teto de despesas de pessoal estava acima do limite legal. Contudo, segundo apontou o Ministério Público, o requerido bancou uma festividade, contratando bandas e com quatro noites de duração.
Assim, o Município de Mâncio Lima foi condenado a realizar o certame para admitir de maneira efetiva profissionais da saúde pública. Na sentença, é esclarecido que sejam providos em caráter efetivo todas listadas no Edital n.°003/2017 do Município de Mâncio Lima.
Sentença
Ao analisar a situação, o magistrado rejeitou o argumento do Município de que o MPAC estava interferindo na discricionariedade do Ente Público, ou seja, invadindo o poder do gestor de agir. O juiz explicou que o Ministério Público realmente não pode elaborar políticas públicas, mas destacou que o Órgão foi criado com a função de cobrar e agir pela defesa do interesse público.
“É justamente em tal situação de fazer o Estado atuar, de efetivar direitos, que se faz presente a atuação do Ministério Público quando se discutem políticas públicas. Como defendido, não é atribuição ministerial formular ou implementar essas políticas, mas cobrar, exigir, mediar, facilitar o diálogo no afã de incluir na pauta política os problemas que afligem a sociedade, pois perseguir o interesse público é o objetivo maior da instituição ministerial”, anotou.
Além disso, o magistrado verificou que há necessidade de realizar concurso público “(…) na área de saúde e assistência social”, para provimento de cargos efetivos. (Processo n.°0800052-21.2017.8.01.0015)
Fonte: TJAC