Estado é condenado a pagar 80 mil reais de indenização por compressa esquecida dentro da barriga de paciente no João Paulo II

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que condenou o Estado de Rondônia a pagar 80 mil reais por danos morais à viuva de um agricultor que morreu em abril de 2015, por negligência médico-hospitalar no João Paulo II, pronto-socorro localizado na capital do Estado. Durante um procedimento cirúrgico, foi esquecida uma compressa cirúrgica dentro da barriga do paciente. O Estado apelou pedindo que o valor da indenização fosse fixada entre 20 e 30 mil reais, o que foi negado. 

A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, durante o julgamento realizado no dia 16 de setembro de 2021. Acompanharam o voto do relator o desembargador Daniel Lagos e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral. 

Apelação Cível n. 0010913-30.2015.8.22.0001 

O caso 

Relatório da sentença do juízo da causa narra que, em dezembro de 2014, o esposo da requerente da indenização começou a sentir dores na região abdominal, por isso foi em busca de atendimento médico no hospital do Município de Ouro Preto do Oeste-RO. Desta unidade de saúde foi encaminhado para o hospital João Paulo II, em Porto Velho, capital de Rondônia, onde foi submetido a uma cirurgia gástrica, no dia 6 de fevereiro de 2015. 

Após essa cirurgia, o agricultor não conseguia mais se alimentar e passou a sentir fortes dores no abdômen. Devido a isso, no dia 10 de março de 2015, ele retornou ao hospital João Paulo II, sendo transferido de lá para o hospital de Base, onde foi diagnosticado, com indicação de procedimento cirúrgico.

No dia 30 de abril de 2015, durante a cirurgia, foi retirado um tumor pesando 700 gramas, o qual, no caso, era a compressa cirúrgica acompanhada de componente inflamatório, esquecida dentro do paciente durante a realização da cirurgia realizada dia 6 de fevereiro de 2015, no hospital João Paulo II, e que levou a óbito o esposo da requerente da indenização. 

Segundo a sentença do juízo da causa, o laudo pericial, dentre várias indagações feitas ao perito, aponta que “há relação de causa e efeito entre o achado cirúrgico e a causa da morte do paciente”. 

A sentença de 1º grau foi proferida, dia 9 de abril de 2021, pelo juiz de direito Edenir Sebastião A. da Rosa.

Fonte: TJRO

Deixe um comentário