O Ato GP/CR nº 02/2021, divulgado na última semana pelo TRT da 2ª Região, traz novas regras para os pagamentos realizados aos peritos, tradutores e intérpretes, incluindo diretrizes para quando houver sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita. As mudanças, que seguem o sistema nacional, de utilização obrigatória, buscam garantir mais segurança e transparência nessas transações.
Entre outros pontos, o ato define que tanto a designação dos profissionais quanto o pagamento serão feitos exclusivamente via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT) e fixa valores máximos de honorários periciais.
Se não houver profissional de determinada especialidade cadastrado para atuar em um dos municípios pertencentes à jurisdição do TRT-2, fica facultada a designação de peritos, tradutores e intérpretes com cadastro validado por outro Regional.
Com relação ao pagamento, o magistrado fixará os honorários de acordo com seu livre convencimento (observando o limite de R$ 806 para os peritos e o que dispõe o anexo II da Resolução CSJT nº 247/2010, para tradutores e intérpretes), velando pela correta aplicação dos recursos orçamentários vinculados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados e observando os procedimentos e limites ora estabelecidos.
O Tribunal pagará os honorários periciais, após o trânsito em julgado da decisão, sempre que a parte beneficiária da justiça gratuita for sucumbente na pretensão objeto da perícia e a fixação dos valores decorrer de sentença de conhecimento ou de execução. Quando o beneficiário da justiça gratuita for vencedor na pretensão objeto da perícia, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte contrária.
Também arcará com os custos periciais nos casos em que o beneficiário da justiça gratuita necessite de apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, ou de tradutor ou intérprete durante as audiências para se fazer entender, por ser estrangeiro não fluente na língua portuguesa.
Sistema AJ/JT
É destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e também ao processamento do pagamento dos honorários, no caso de justiça gratuita. O cadastro dos profissionais interessados pode ser feito neste link, assim como a atualização de dados, consultas a registros de nomeação e pagamentos.
Confira aqui a íntegra do Ato GP/CR nº 02/2021.
Fonte: TRT 2