Justiça suspende concurso público no Município de Bayeux

Todos os atos relativos ao concurso público promovido pelo Município de Bayeux foram suspensos por ordem do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual.

As provas do concurso estão programadas para acontecer nos dias 2 e 3 de outubro, sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB). A contratação da empresa, mediante Dispensa de Licitação, foi questionada pelo Ministério Público, bem como a cláusula quinta do contrato, mais especificamente no tocante a emissão de boletos bancários e o recebimento dos valores das taxas de inscrições pela contratada.

“A ser mantida a forma atual de contratação, poderá haver sérios prejuízos ao erário, já que não há qualquer controle do número de candidatos e do valor arrecadado, sem contar que o Município delegou a terceiro a arrecadação e utilização da verba pública, como pagamento de um serviço contratado sem o preço total previamente ajustado”, afirmou o juiz Francisco Antunes.

Na decisão, o magistrado determinou que seja criada pelo Município de Bayeux uma conta específica, no prazo de até 10 dias, para recolhimento de todos os valores referentes ao concurso público. A edilidade também deverá fazer a adequação do contrato, de forma a corrigir todas as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tanto no Edital como na Dispensa de Licitação. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária e pessoal à gestora do município de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, além de extração de cópias com remessa ao Procurador Geral do Ministério Público para as providências legais.

Já em relação ao Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (IBID), o juiz determinou que informe, no prazo de 10 dias, sobre a quantidade de candidatos inscritos, por nível de cargo (nível superior, médio ou fundamental) e o valor arrecadado, bem assim o número de isentos por nível de cargo, e, ainda, em igual prazo fazer a transferência para a conta específica a ser criada pelo Município de Bayeux, de todos os valores arrecadados com as inscrições do concurso público, dada a irregularidade do contrato, sob pena do bloqueio em contas bancárias, por meio de penhora online pelo Sisbajud.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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