Um centro automotivo e o administrador deste devem indenizar uma cliente por não realizarem os serviços contratados, apesar de terem sido pagos. A autora conta que seu esposo contratou os serviços dos requeridos, com o intuito de fazer uma recuperação mecânica devido ao aquecimento do motor. Deixou, então, o veículo no estabelecimento, realizando o pagamento, até a data da presente ação, de R$ 25.298,00. Porém, mesmo após dez meses da propositura dessa ação, a requerente não obteve êxito na prestação dos serviços.
Ao analisar o caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz reconheceu a procedência do pedido inicial não só pela veracidade dos fatos sustentados, mas também pela ratificação dos fatos alegados pelo próprio administrador da empresa em audiência. Visto isso, entendeu que a parte requerida deve proceder com a devolução do veículo da parte autora. Também viu-se necessário reparar os danos sofridos pelos consumidores, já que está caracterizada a falha na prestação de serviços.
Dessa forma, determinou que os requeridos promovam os reparos contratados no veículo, e pagos, em até sessenta dias, sob pena de multa fixa no valor de R$ 5.000,00. Além disso, os condenou, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Fonte: TJES