A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus apresentado por um réu que foi preso em flagrante, pela Polícia Federal, na posse de 50 cédulas falsas de R$ 20,00, ao sair do Centro de Distribuição dos Correios em Ananindeua/PA.
Com a decretação da prisão preventiva do acusado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, o réu recorreu ao Tribunal, onde o caso foi relatado pelo juiz federal convocado Érico Rodrigues Freitas Pinheiro.
De acordo com o magistrado, “o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, tendo a autoridade impetrada determinado a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, indicando fundado receio de reiteração delitiva, ante os registros anteriores de prática pelo paciente de crimes de desacato (em 2015) e roubo (em 2017) e do fato de ele encontrando-se sob monitoração eletrônica pela prática deste último crime, haver praticado o crime objeto dos autos de origem (moeda falsa)”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.
Processo 1014708-38.2021.4.01.0000
Fonte: TRF 1