A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no último dia 28, decisão da juíza Mariana Sperb Barreto, da 1ª Vara Cível de Jacareí, que condenou humorista por danos morais decorrente do uso indevido de imagem de transexual. O valor da indenização, que será dividido entre o artista e a casa de show onde se apresentaria, foi fixado em R$ 15 mil. De acordo com os autos, o artista fez referência à autora em dois momentos. Em uma das menções, em vídeo de divulgação que circulou nas redes sociais, o humorista, ao narrar uma paródia da história de Jacareí, fez comparação entre a mudança de nome da cidade com a alteração do nome da autora, utilizando sua fotografia. Para o relator, desembargador Alcides Leopoldo, “ao lado de direitos constitucionalmente protegidos, como a liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, da criação, da informação e da livre divulgação, estão, também, os que protegem a honra, a moral, a imagem, a intimidade e a vida privada das pessoas”. E acrescentou: “O limite do humor é o bom senso, aquela linha imaginária em que se deve considerar que é melhor perder a piada do que perder o amigo”, afirmou. “Pela lesão à autoestima, consideração pessoal e dignidade, caracteriza-se o dano moral”, concluiu. O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho.
Fonte: TJSP