O ministro Gilmar Mendes solicitou informações ao comandante do Colégio Militar de Brasília e ao advogado-geral da União em relação a notícias sobre o afastamento e da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um professor em razão de opiniões emitidas em sala de aula. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 689, em que o partido Rede Sustentabilidade argumenta que esses atos representam violação dos preceitos fundamentais de liberdade de expressão e de cátedra. As informações devem ser prestadas no prazo comum de cinco dias, para, depois, o ministro analisar o pedido liminar.
Censura e perseguição
Na ADPF, a Rede sustenta que, segundo noticiado pela imprensa no dia 5/6, o comandante do Colégio Militar de Brasília determinou o afastamento de um professor de Geografia e a instauração de um PAD para apurar suas manifestações durante uma aula para o nono ano do ensino fundamental. O professor, que é major da Polícia Militar (PM), teria dito aos alunos que a PM agiu com “dois pesos e duas medidas” na manifestação ocorrida em São Paulo no dia 31/05 que a situação “remete a um fascismo, que a gente não quer mais isso no mundo”.
O partido argumenta que o professor foi vítima de censura e perseguição, pois a manifestação ocorreu no contexto da sala de aula e estaria legitimada pelo direito de livre exercício da expressão de pensamento e da liberdade de um docente “crítico às mazelas da sociedade brasileira”. Informa, ainda, que a aula foi transmitida pela internet em 3/6 e que, no dia seguinte, o diretor do colégio já teria anunciado o afastamento numa transmissão para os pais dos estudantes.
A Rede requer a concessão de medida liminar para determinar o trancamento do PAD e quaisquer outros procedimentos administrativos que tenham por fundamento os fatos indicados, com o retorno imediato do professor às suas funções, sem qualquer prejuízo ou retaliação. No mérito, pede a fixação da tese de que a liberdade de expressão e de cátedra permitem ao professor a emissão de opinião sobre fatos, contemporâneos ou não, e de que não cabe censura sobre a manifestação dessas opiniões, ressalvada a ocorrência de crime.
PR/CR//CF
Fonte: STF – 09/06/2020