Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma ação contra a Lei estadual 8.811/2020 do Rio de Janeiro, que proíbe a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência ocasionada pelo novo coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6443, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), foi distribuída, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia.
A Unidas alega que a lei fere a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal). Segundo a entidade, o regramento gera disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território nacional com base apenas no aspecto territorial, violando, dessa forma, o princípio da isonomia.
Outro argumento apresentado é o impacto financeiro causado às operadoras de saúde, como a necessidade de permitir ao beneficiário o parcelamento dos débitos anteriores a março de 2020, que não têm relação direta com os efeitos da pandemia e a impossibilidade da cobrança de juros e multa relativos ao débito consolidado durante as medidas restritivas.
SP/AS//CF
Fonte: STF – 05/06/2020
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