A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Carla Criscione dos Santos, da Vara Única de Piratininga, que determinou que o município elabore projetos voltados à proteção de animais silvestres e viabilize a implantação de centros de manejo.
O Município de Piratininga terá prazo de 12 meses para prestar serviço de atendimento à fauna, catalogar e realizar inventário de fauna através de parcerias com ONGs ou iniciativa privada qualificada à consecução desses objetivos, criar e instalar serviços permanentes de atendimento emergencial, elaborar plano de manejo e promover campanha de conscientização da população acerca de maus tratos animais.
Tanto o Ministério Público quanto o Município apelaram para que a Fazenda do Estado seja incluída na condenação. Segundo o desembargador Miguel Petroni Neto, no entanto, o estado possui responsabilidade apenas subsidiária, de cooperação e fiscalização, sendo do município a obrigação de execução de projetos específicos. As partes também solicitaram alteração do prazo de cumprimento: aumento, de um lado, e diminuição, de outro. Para o magistrado, “o período de 12 meses mostra coerência na decisão. Realmente não é um programa que se crie em pouco tempo, cabendo criar orçamento e regramentos”, finalizou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Roberto Maia.
Fonte: TJSP
Veja mais Aqui