A 25ª Vara Criminal de São Paulo condenou, por injúria racial e ameaça, homem que proferiu ofensas antissemitas contra vizinho. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime inicial aberto, convertida para prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Consta nos autos que as partes anteriormente haviam se desentendido por causa de vaga na garagem. No dia dos fatos, a vítima estava parada com sua moto, conversando com funcionários, quando o acusado o ofendeu com frases antissemitas – “Hitler estava certo” e “a raça de vocês não presta”. Quando o vizinho pegou o celular para gravar o ocorrido, o réu tomou-lhe o aparelho e proferiu ameaças. Os seguranças do condomínio que presenciaram o ocorrido confirmaram as ofensas racistas e a ameaça.
De acordo com o juiz Waldir Calciolari, “a negativa do acusado, assim como o teor dos depoimentos das testemunhas de defesa, não afastaram a demonstração efetiva das ofensas racistas”. O magistrado destacou também que as desavenças anteriores não isentam o réu de responsabilidade.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
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