A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao recurso de um casal de idosos moradores de um lote no Assentamento Rural Horto Guarani. A decisão impede a reintegração de posse do local pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (ITESP).
O ITESP alegava que os atuais moradores residem de forma irregular no lote, pois o adquiriram dos antigos beneficiários do programa de assentamento, sem a anuência da Fundação. Localizado no município de Pradópolis, o Horto Guarani é local onde se desenvolve parte do Projeto de Assentamento de Trabalhadores Rurais no Estado de São Paulo.
Em sentença, a 7ª Vara de Ribeirão Preto havia determinado a restituição da posse do lote ao ITESP. A moradora do local recorreu ao TRF3 sustentando que ela e seu marido se encontram na posse do imóvel de forma regular e não têm para onde ir.
Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Cotrim Guimarães, a propriedade cumpre função social e os réus agiram de boa-fé quando tentaram adquirir o bem do seu antigo detentor. Ele destacou que os idosos não possuem outro lugar para morar e já residem e trabalham no local há cerca de catorze anos. Em análise dos depoimentos prestados, o desembargador federal constatou que o antigo detentor não cumpria a função social da propriedade e, segundo testemunhas, teria recebido dinheiro do casal alegando que faria a transferência do lote. “Em suma, há elementos nos autos para considerar a boa-fé dos apelantes”, afirmou.
O magistrado salientou, ainda, trecho da nota técnica emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) após visita ao lote, em setembro de 2010: “considerando os princípios norteadores do Programa Nacional de Reforma Agrária, princípios constitucionais, Estatuto da Terra, conclui-se que a família preenche os requisitos legais e possuem perfil de agricultores, sendo constatado, na exploração do lote, a agricultura familiar de subsistência, cumprindo assim os objetivos da reforma agrária”.
“Entendo que o acolhimento do pedido da parte autora não apenas vai ao encontro do objetivo primordial da política de reforma agrária do país, conforme estabelecida na Constituição da República, mas também atende diretamente a dignidade da pessoa humana, na figura dos réus-apelantes”, concluiu Cotrim Guimarães.
A Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao recurso da moradora e de seu marido, julgou improcedente o pedido de reintegração de posse e determinou ao ITESP a regularização formal dos réus no respectivo lote do Assentamento Guarani.
Apelação Cível Nº 0004375-66.2011.4.03.6102.
Fonte: TRF3 – 29/04/2020