Empresas de turismo contestam decretos estaduais e municipais sobre isolamento social

A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 675, contra sete decretos estaduais e municipais que tratam do isolamento social. Entre as medidas questionadas estão restrições à circulação de serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis e estabelecimentos de alimentação e o acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares​ para controle de tráfego de pessoas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Para a entidade, as normas não seguem a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia da Covid-19, pois não trazem comprovação técnico-científica para a adoção das medidas. A seu ver, os decretos também violam direitos constitucionais fundamentais, como o direito de ir e vir e da inviolabilidade das comunicações (no caso do rastreamento de dados de aparelhos celulares). A confederação aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 21), cabe à União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e instituir diretrizes para transportes urbanos.

Os decretos questionados são dos estados de Alagoas, Bahia e Santa Catarina e dos municípios de Guabiruba (SC), Herval do Oeste (SC), Maringá (PR) e Pontal do Paraná (PR). A confederação pede, no entanto, que a decisão alcance quaisquer atos emitidos por estados e municípios com conteúdo semelhante.

RP/AS//CF

Fonte: STF – 17/04/2020

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