Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (14) por meio de videoconferência, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 175028 impetrado em favor de F. J. S. L., integrante de organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que atuava no interior do Paraná. A maioria dos ministros aplicou a jurisprudência da Turma, baseada na Súmula 691 do STF, pois o HC foi impetrado contra indeferimento monocrático de liminar.
Sustentação oral
O advogado Alexandre dos Santos Geraldes, ao apresentar a sustentação oral por meio de videoconferência, cumprimentou ministros, servidores e colaboradores do STF que contribuíram para que a sessão fosse possível. O advogado representou F. J.S.L., um dos 15 acusados de integrar a organização criminosa descoberta pelo Ministério Público paranaense durante a Operação Eclipse. Desde setembro de 2019, ele está solto em razão da concessão de medida liminar pelo relator do HC, ministro Marco Aurélio. Segundo Geraldes, a pandemia gera mais um empecilho para o fim das investigações.
Caso complexo
O ministro Marco Aurélio manteve o entendimento adotado na liminar, mas o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, formando a maioria dos votos. Para o ministro Alexandre, o processo é bastante complexo, pois envolve uma grande facção criminosa, interceptações telefônicas, ações controladas, réus foragidos e testemunhas de diversas localidades. Ele também avaliou que a hipótese não apresenta anormalidade ou ilegalidade.
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e, em parte, a presidente da Turma, ministra Rosa Weber, que votou pela prisão do réu.
Videoconferência
No início da sessão, a ministra Rosa Weber afirmou que as sessões presenciais são insubstituíveis. “Contatos presenciais são uma benção, e a eles deve ser dado o devido valor”, disse. No entanto, a fim de seguir rigorosamente as orientações de distanciamento social divulgadas pelas autoridades sanitárias, especialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as sessões por videoconferência são necessárias no momento e permitem interação visual com colegas, representantes do Ministério Público, advogados, servidores e com o público sempre presente na Sala de Sessões da Turma no STF, que pode acompanhar os julgamentos pelo YouTube.
EC/CR//CF
Fonte: STF – 14/04/2020
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