O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6368, ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) contra trechos da resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM) e do Banco Central do Brasil (Bacen) que institui programa especial de renegociação de dívidas em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, é inadequado o uso de ação de controle de constitucionalidade no caso.
Na ação, a confederação argumentava que a Resolução 4.782/2020 do CNM e do Bacen feria o princípio da isonomia por conferir tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites, quando sua finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro observou que a ação direta é instrumento destinado à preservação de norma nuclear da Constituição Federal. No caso, no entanto, a confederação pretendia apenas questionar o comportamento de instituições financeiras em relação à efetivação das medidas tomadas pelo Banco Central, e não confrontar a resolução com o texto constitucional. Segundo o ministro Marco Aurélio, é impertinente a utilização de ADI com o intuito de dirimir controvérsia atinente a circunstâncias que podem ser individualizáveis.
SP/CR//CF
Fonte: STF – 14/04/2020
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