Produtores de soja do TO pedem suspensão de cobrança sobre operações entre estados

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6365) contra dispositivos da Lei estadual 3.617/2019, do Tocantins, que impõem aos produtores do estado o pagamento de 0,2% sobre o valor das operações de saídas interestaduais, inclusive com destino à exportação, para compor o Fundo Estadual de Transporte (FET).

A associação argumenta que a cobrança é compulsória e que o não pagamento gera as mesmas penalidades aplicadas no caso de não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a Aprosoja, a medida prejudica os produtores de soja, pois quebra a isonomia com os produtores de outros estados em relação à principal commodity brasileira e, ao aumentar o custo de produção, gera perda de competitividade da soja tocantinense no mercado externo.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados, a entidade sustenta que a cobrança se configura como verdadeiro tributo, o que, segundo a Constituição Federal, só poderia ser instituído por meio de lei complementar (artigo 146, inciso III, “a”), e não com origem na edição da Medida Provisória 24/2019 pelo governador, aprovada pela Assembleia Legislativa.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

AR/CR//CF

Fonte: STF – 09/04/2020 

Deixe um comentário