RESIDENTE DE MEDICINA TEM DIREITO A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO FIES




A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão de primeira instância e determinou a prorrogação da carência para pagamento das prestações do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de estudante de medicina, durante a residência médica.



Na sentença, o juiz havia concedido a segurança para reconhecer à universitária o direito à extensão do prazo de pagamento do financiamento. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) e o Banco do Brasil recorreram, alegando que a estudante não preenchia os requisitos para continuidade do benefício, pois o seu contrato não estaria em fase de carência, mas já em amortização.



No TRF3, o relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, reforçou o posicionamento da primeira instância e salientou que a estudante frequenta programa de residência médica na área de cirurgia geral, definida como prioritária pelos Ministérios da Saúde e da Educação.



Além disso, segundo o magistrado, ela demonstrou o direito líquido e certo à extensão do período de carência para pagamento de valores referentes ao contrato por todo o período de duração da residência médica, nos termos do artigo 6º-B, parágrafo 3°, da Lei 10.260/2001, que dispõe sobre o Fies.



Por fim, o desembargador federal concluiu que não cabe à autoridade administrativa determinar outras condições para a obtenção da extensão da carência contratual que não estejam estabelecidas na lei do financiamento estudantil.



Apelação/Reexame Necessário 5006690-75.2017.4.03.6100



Fonte: TRF 3 – 01/04/2020


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