O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) afaste algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Conjuntura excepcional
Os dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, Jair Bolsonaro argumenta que esses padrões de adequação orçamentária “podem e devem” ser relativizados em conjunturas reconhecidas pela Constituição Federal como excepcionais. “A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade”, afirma. “O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente”.
Direito à saúde
De acordo com o presidente da República, a Constituição Federal determina que o direito à saúde prevalece em relação a outros princípios e estabelece patamares mínimos de aplicação de recursos na área, a fim de viabilizar uma preferência de investimentos nesse setor. A incidência das regras fiscais questionadas, segundo ele, “resultaria em ofensa frontal ao direito à saúde”.
Proteção ao trabalhador
A necessidade de flexibilização da exigência de compensação financeira para a criação de gastos relacionados à preservação do emprego, de acordo com a AGU, é imprescindível para a sobrevivência dos cidadãos durante a crise. “Assegurar o direito à saúde não exime o Estado do dever de conferir mecanismos aptos a preservar os direitos trabalhistas e os demais direitos sociais”, afirma.
EC/AS//CF
Fonte: STF – 27/03/2020