O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defereriu liminar contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia a eficácia da reforma previdenciária dos servidores públicos do estado. A Emenda Constitucional 49 foi aprovada no início de março pela Assembleia Legislativa (Alesp), autora do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1305.
Segundo os autos, a proposta foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em 22/11/2019 e, passados 10 dias sem que fosse emitido parecer, o presidente da Alesp designou relator especial para fazê-lo em substituição à comissão. A medida está prevista no Regimento Interno da Casa. No entanto, o desembargador do TJ-SP acolheu monocraticamente a argumentação de que a designação violaria o princípio da colegialidade parlamentar.
Na SL 1305, a Alesp argumentou que o Tribunal paulista já se manifestou a favor da norma regimental e que o STF decidiu acerca da impossibilidade de intervenção judicial em casos que envolvem a definição e a aplicação de normas que regem o processo legislativo.
Para o ministro Toffoli, a suspensão da eficácia da reforma por decisão monocrática é fato que pode acarretar grave lesão à ordem público-administrativa do Estado de São Paulo, “isso sem falar na enorme insegurança jurídica que certamente acarretará sobre tema de tamanha envergadura”. Com o deferimento do pedido, o presidente do STF suspende a decisão do desembargador até o esgotamento das possibilidades de recurso na ação em tramitação no TJ-SP.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF – 24/03/2020