Lei sobre competência e recursos financeiros da Defensoria Pública de SC é objeto de ADI

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6335),no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Santa Catarina (LC) 730/2018, que define regras sobre a forma de remuneração de prestadores de serviço público de assistência jurídica naquele estado. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A lei prevê que até 1/3 da receita originária dos atos e dos serviços notariais e registrais do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) seja utilizado na remuneração dos honorários de advogados privados dativos nas causas de pessoas necessitadas e dos honorários periciais ou assistenciais designados judicialmente em benefício de abrangidos pela justiça gratuita.

Para a Anadep, o dispositivo viola a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e a iniciativa de sua proposta orçamentária. A associação argumenta que a prerrogativa de iniciativa de lei é imprescindível para assegurar a autonomia institucional das defensorias. Na sua avaliação, a norma retira do órgão a autonomia de gerir e operacionalizar o credenciamento e o pagamento das pessoas nomeadas para atuar nas localidades em que a Defensoria Pública ainda não está presente.

SP/AS//CF

Fonte: STF -23/03/2020

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